COMUNICADO

COMUNICAMOS AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO SEBASTIÃO DO ALTO, QUE ATÉ COMUNICAÇÃO EM CONTRÁRIO, ESTÃO SUSPENSAS TODAS AS AUTORIZAÇÕES, CONSIGNAÇÕES DE PARCELAS EM FOLHA DE PAGAMENTO, REFERENTE AO CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, OS MESMOS DEVERÃO COMPARECER A AG. DA CAIXA PARA EFETUAREM O PAGAMENTO.

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Decreto regulamenta compensação previdenciária entre Regimes Próprios

Dispositivo também altera algumas regras em vigor

Decreto 10.188/2019, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23), regulamenta a compensação previdenciária entre os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Antes do decreto, os servidores públicos com tempo de contribuição em dois regimes próprios diferentes não tinham norma disciplinando a compensação. Além de autorizar essa compensação, o novo decreto altera alguns procedimentos em relação à compensação que já ocorre entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e Regimes Próprios.

Entre as novidades, está a criação do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social. O colegiado contará com a participação de representantes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dos órgãos de regulação, fiscalização e controle (Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e Tribunais de Contas), de entes federativos e de gestores de regimes próprios membros do CONAPREV (Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social) e de segurados desse regimes.

O novo conselho será responsável por participar da definição das políticas relativas aos regimes próprios, bem como das normas e gestão da compensação previdenciária. No que se refere à compensação previdenciária, o conselho irá analisar diversos parâmetros, entre eles, o prazo para análises dos requerimentos de compensação.

O decreto também trata do prazo de prescrição para o recebimento de valores retroativos. Agora, o prazo passa a contar a partir da homologação da aposentadoria pelo Tribunal de Contas competente. Antes, o prazo corria a partir da concessão da aposentadoria registrada no INSS.

Outra inovação regulamentada pelo decreto foi a previsão de um sistema único informatizado de compensação previdenciária, tanto para os Regimes Próprios como para o RGPS.

As alterações referentes ao RGPS passarão a vigorar a partir de janeiro de 2020. Já a compensação entre Regimes Próprios entrará em vigor a partir de janeiro de 2021.

 

Fonte: Ministério da Economia – Secretaria da Previdência

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32º ENCONTRO ESTADUAL DA AEPREMERJ

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13º CONGRESSO ESTADUAL DA AEPREMERJ

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Governo lança calculadora com alíquotas da Nova Previdência

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